Subject: En: En: Fwd: Diário Oficial - COISA BOA, NINGUÉM FICA SABENDO!]>>>> > DIÁRIO OFICIAL> > Lei de n° 3.359 de 07/01/02 - Depósitos Antecipados
> >> > Foi publicada no DIÁRIO OFICIAL em 09/01/02, A Lei de n° 3.359 de 07/01/02,
> > que dispõe:> >> > Art.1° - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para> > possibilitar internação de doentes em situação de urgência e emergência, em> > hospitais da rede privada.
> >> > Art. 2° - Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a> > devolver em dobro o valor depositado ao responsável pela internação.> >> > Art. 3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade
> > de acesso aos usuários e a afixarem em local visível a presente lei.> >> > Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.> >> >> > Não deixe de repassar aos seus amigos, parentes, conhecidos.
> >> > Uma lei como essa, que deveria ser divulgada, está praticamente escondida!> > E isso vem desde 2002.> > Estamos em 2010!!!!>
Publicada a Lei do novo Plano de Carreira da Guarda Municipal - GCMBH terá
efetivo feminino MINIMO de 10%
-
Foram publicadas hoje (10/01/19), no Diário Oficial do Município (DOM), as
Leis n 11.153/19 e 11.154/19. A primeira (11.153/19), altera o Estatuto da
Guar...
Há 5 anos
Nenhum comentário:
Postar um comentário