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Quando
pesquisado na internet AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA aparecem as seguintes informações:
- Audiência de Custódia é um ato do Direito processual penal onde o acusado por um crime, preso em flagrante, tem direito a ser ouvido por um juiz, de forma a que este avalie eventuais ilegalidades em sua prisão. Este instrumento é previsto internacionalmente, pelo Pacto de San José da Costa Rica.
- Que é previsto internacionalmente
Fonte:
https://jurisrael.jusbrasil.com.br/artigos/218131081/voce-sabe-o-que-e-e-como-funciona-a-audiencia-de-custodia
Como funciona a Audiência de Custódia?
O primeiro a aderir a ideia foi o Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, que, em parceria com o CNJ e com o Ministério da Justiça,
lançou o projeto Audiência de Custódia (através do Provimento Conjunto 3/2015).
(Veja a matéria aqui).
O procedimento adotado visa o prazo de 24 horas para os
juízes ouvirem as pessoas que foram presas em flagrante. Com isto, os juízes
podem avaliar se é necessário manter a pessoa presa, se pode sair mediante
fiança, se cabe uma medida punitiva de caráter educativo — como, por exemplo,
tornozeleiras eletrônicas — ou até mesmo se deve ficar em liberdade, por não
ter sua prisão justificada.
Desta forma, a Audiência de Custódia confere ao cidadão
preso em flagrante o direito de ter seu caso reanalisado por um juiz, que verá
a legalidade da sua prisão em tempo excessivamente curto e, ainda, com a
garantia do contato pessoal.
Fonte:
https://jurisrael.jusbrasil.com.br/artigos/218131081/voce-sabe-o-que-e-e-como-funciona-a-audiencia-de-custodia
AGORA VEJAM O VÍDEO ABAIXO E TIREM SUAS
CONCLUSÕES:
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