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terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Direto do Plenário: STF confirma decisão que libera Marcha da Maconha


 
 
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, na tarde desta quarta-feira (23), o entendimento de que os direitos constitucionais de reunião e de livre expressão do pensamento garantem a realização das chamadas Marchas da Maconha. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4274. As marchas são eventos que reúnem manifestantes favoráveis à descriminalização da droga.
O primeiro entendimento sobre o tema foi definido no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 187, realizado em junho deste ano. Na ocasião, os ministros decidiram que o artigo 287 do Código Penal deve ser interpretado conforme a Constituição de forma a não impedir manifestações públicas em defesa da legalização de drogas.
Na sessão desta quarta-feira, os ministros ratificaram a decisão, dando a mesma interpretação ao artigo 33 (parágrafo 2º) da Lei 11.343/2006, a chamada Lei de Tóxicos.
De acordo com a vice-procuradora geral da República, Deborah Duprat, foram ajuizadas duas ações porque a primeira ADPF, contestava dispositivo do Código Penal, lei anterior à Constituição Federal de 1988, e a ADI contesta artigo da chamada Lei de Tóxicos, norma posterior à Carta Magna.

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