DE ACORDO COM AS INFORMAÇÕES OBTIDAS COM OS SUSPEITOA E TAMBÉM COM A VITIMA PARA UM MELHOR ENTENDIMENTO DA DINÂMICA DO ROUBO E ATÉ PARA EVITARMOS PASSAR PELA MESMA SITUAÇÃO AS AÇÕES DO CRIME SE DEU DA SEGUINTE FORMA:
OS QUATROS INDIVÍDUOS ESTAVAM NO BAR PRÓXIMO AO ENDEREÇO DO ASSALTO, CONSUMINDO BEBIDA ALCOÓLICA, PREMEDITARAM O CRIME, COMBINARAM A AÇÃO QUE CADA UM FARIA.
SAÍRAM DO BAR OS QUATROS JUNTOS E ESCOLHERAM A VITIMA QUE ESTAVA EM POTENCIAL RISCO, POIS ELA ESTAVA PARADA DENTRO DO SEU VEICULO ATENDENDO UMA LIGAÇÃO NO CELULAR.
NO INSTANTE DO ROUBO O SUSPEITO, S.S.A, ASSUMIU QUE ARRANCOU A VITIMA DA DIREÇÃO DO AUTOMÓVEL, A VITIMA RESISTIU E PERMANECEU NO BANCO DO MOTORISTA, MAS LOGO CEDEU, POIS FOI AMEAÇADA COM UMA ARMA DE FOGO QUE O SUSPEITO N. PORTAVA.
OS AUTORES EXIGIRAM QUE A VITIMA SAÍSSE DO CARRO, E LHE ENTREGASSE DINHEIRO, A VITIMA DISSE QUE O S.S.A FOI O MAIS AGRESSIVO, ALÉM DE AMEAÇA-LO DE MORTE, LHE AGREDIU COM SOCOS.
ENTÃO, OS QUATROS AUTORES ENTRARAM NO FOX, COM O S.S.A NA DIREÇÃO, E EVADIRAM.
SEGUNDOS APÓS O ROUBO, A VITIMA VIU UMA VIATURA DA POLICIA MILITAR E NOTICIOU O FATO.
O DESENROLAR DA OCORRÊNCIA PODE SE VERIFICAR NO VIDEO.
O DESENROLAR DA OCORRÊNCIA PODE SE VERIFICAR NO VIDEO.
FOI DADO O VOZ DE PRISÃO AOS SUSPEITOS, E ELES FORAM CONDUZIDOS ATÉ A PRESENÇA DA AUTORIDADE POLICIAL, SENDO GARANTIDO
OS SEUS DIREITOS CONSTITUCIONAIS
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