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terça-feira, 29 de março de 2011

Dez mil vídeos de músicas dos últimos 100 anos!


  
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quinta-feira, 24 de março de 2011

terça-feira, 22 de março de 2011

"Don Juan" de fardas é desmascarado por amantes

Esposa disse que traição do marido não foi a primeira nem será a última.



Um policial militar de Belo Horizonte vai precisar de muito mais que charme e boa conversa para garantir sua inocência numa ação por danos morais à qual ele poderá responder na Justiça. O militar, de 46 anos, lotado no Batalhão de Rondas Táticas Metropolitanas (Rotam), é acusado por cinco mulheres de manter relacionamentos amorosos simultâneos e ainda dar um golpe financeiro em pelo menos duas delas.

Fonte> Blog da Renata

sábado, 19 de março de 2011

pensa q mineiro é besta?????????????????????



. Birosca do Mineiro
Tinha um mineiro lá pras bandas de Barbacena que tinha uma birosquinha, que ganhou fama nacional e internacional, pois tudo o que você viesse precisar, encontrava na danada da birosca. De queijo, passando por lingüiça e torresmo, até peças para BMW, Ferrari e Boeing 737. Era incrível! Um carioca ficou sabendo da birosca e entrou numa de sacanear com o mineiro.
 
Embarcou então pra Minas e se dirigiu para a birosca.
Ocorreu então a seguinte conversa:

O CARIOCA: Aí meu chapa, ouvi dizer que nesta birosca tem de tudo!

MINEIRO: -Pois é, tem umas coizinhas sim sinhô ...

CARIOCA: -Tem PODELA?

MINEIRO (meio surpreso):-Hoje eu num tenho não, mas, se o Sinhô passar aqui amanhã, eu vou tê..

CARIOCA: Legal, então amanhã eu passo aqui. 


O Carioca saiu fora deixando o Mineiro encafifado. Não era pra menos: Ele havia inventando a palavra PODELA lá na hora, só pra enganar o botequeiro.
 
- Podela, podela, podela, que trem é isso sô? - Pensou o Mineiro.
No final da tarde, fechou a birosca e saiu a andar e perguntar se alguém sabia o que era podela, mas, ninguém sabia. Com medo de que sua birosca perdesse a fama, o Mineiro desesperado foi para casa, tomou umas pingas, comeu uma tremenda feijoada com torresmo e chouriços e fechando com uma bela sobremesa de doce de batata-doce.
Acordou de madrugada com uma tremenda dor de barriga, foi no banheiro e despejou aquele barro que nem ele conseguia aguentar o cheiro, colocou aquela coisa num forno bem quente e, após algumas horas, tirou do forno já bem seco e moeu até virar pó e a empacotou.
Amanhecendo o dia, pegou o pacote e foi pra birosca. Pouco depois chegou o Carioca louco para ver a atitude do Mineiro ao dizer que não tinha sua encomenda.
Ocorreu então a seguinte conversa:
CARIOCA: -E aí Mineiro, conseguiu a minha encomenda?
MINEIRO: -Consigui sim sinhô, tá aqui, o sinhô da uma provadinha só prá vê si tá certo.
CARIOCA (cabreiríssimo) : -Tá legal, me dá aí, e puto da vida, encheu a mão daquele pó colocou na boca e disse:
 
-Pô, meu irmão, isto aqui é merda!
MINEIRO: Merda não, sinhô! É o "PÓ DELA".
Vejam que protocolo............. (Pior que é assim mesmo....)
 
 

POVO CRIATIVO......














Os 10 MANDAMENTOS DO SUS
1 - Se você não sabe o que tem, dá VOLTAREN;

2 - Se você não entende o que viu, dá BENZETACIL;
3 - Apertou a barriga e fez 'ahhnnn', dá BUSCOPAN;
 
4 - Caiu e passou mal, dá GARDENAL;
5 - Tá com uma dor bem grandona? Dá DIPIRONA;
6 - Se você não sabe o que é bom, dá DECADRON;
7 - Vomitou tudo o que ingeriu, dá PLASIL;
8 - Se a pressão subiu, dá CAPTOPRIL;
9 - Se a pressão deu mais uma grande subida, dá FUROSEMIDA!

10 - Chegou morrendo de choro, ponha no
SORO.
...e mais...
Arritmia doidona, dá AMIODARONA...
Pelo não, pelo sim, dá ROCEFIN.

...e SE NADA DER CERTO, NÃO TEM NEUROSE...
...DIGA QUE:
É ESSA NOVA VIROSE!!!

Fotos

"O meio ambiente nos oferece a vida, vamos retribuir oferecendo-lhe a preservação".










 







 

sexta-feira, 11 de março de 2011

Estatuto do Desarmamento

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Ir para: navegação, pesquisa

República Federativa do Brasil
Coat of arms of Brazil.svg
Este artigo é parte da série:
Política e governo do
Brasil


Portal do Brasil
No Brasil, o Estatuto do Desarmamento é uma lei federal que entrou em vigor no dia seguinte à sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Trata-se da Lei 10826 de 22 de dezembro de 2003, regulamentada pelo decreto 5123 de 1o de julho de 2004 e publicada no Diário Oficial da União em 2 de julho de 2004, que "dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição (...)". O Estatuto entrou em vigor no dia seguinte à sanção do presidente da República, quando foi publicada no Diário Oficial da União. (Ou seja, começou a vigorar no dia 23 de dezembro de 2003).
A necessidade de regulamentação do estatuto ocorreu a fim de aplicar alguns de seus artigos, como por exemplo o teste psicotécnico para a aquisição e porte de armas de fogo, marcação de munição e indenização para quem entregar sua arma, e foi elaborada com publicação na Internet durante 15 dias, de modo que a população pudesse enviar suas sugestões, além de audiência pública. Após o decorrer de três meses e meio, o texto proposto foi recebido pelos Ministros da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, e da Defesa, José Viegas.
A lei proíbe o porte de armas por civis, com exceção para os casos onde há ameaça à vida da pessoa; nesses casos, haverá uma duração previamente determinada e sujeita o indivíduo à demonstração de sua necessidade em portá-la, com efetuação de registro e porte junto à Polícia Federal (Sinarm), para armas de uso permitido, ou ao Comando do Exército (Sigma), para armas de uso restrito, e pagar as taxas, que foram aumentadas. Um exemplo dessas situações são as pessoas que moram em locais isolados, que podem requerer autorização para porte de armas para se defender. O porte pode ser cassado a qualquer tempo, principalmente se o portador for abordado com sua arma em estado de embriaguez ou sob efeito de drogas ou medicamentos que provoquem alteração do desempenho intelectual ou motor.
Somente poderão andar armados os responsáveis pela garantia da segurança pública, integrantes das Forças Armadas, policiais, agentes de inteligência e agentes de segurança privada. Já os civis, mediante a concessão do porte da arma de fogo, só podem comprar agora os maiores de 25 anos, e não maiores de 21 anos, devido a estatísticas que revelam um esmagador número de perpetradores e vítimas de mortes ocorridas com jovens entre 17 e 24 anos.
Quanto à legislação penal decorrente do comércio ilegal e o tráfico internacional de armas de fogo, foram previstas penas mais específicas para essas condutas, até então especificadas como contrabando e descaminho. As penas para ambos os casos é de reclusão de quatro a oito anos e multa. Se a arma, acessório ou munição comercializada ilegalmente for de uso proibido ou restrito, a pena é aumentada da metade. Se o crime for cometido por integrante dos órgãos militares, policiais, agentes, guardas prisionais, segurança privada e de transporte de valores, ou por entidades desportistas, a pena também será aumentada da metade. Se a arma de fogo for de uso restrito, os crimes de posse ou porte ilegal, o comércio ilegal e o tráfico internacional são insuscetíveis de liberdade provisória, ou seja, o acusado não poderá responder o processo em liberdade, considerando-se crime inafiançável. Só poderão pagar fiança aqueles que portar arma de fogo de uso permitido e registrado em seu nome.
Conquanto que as armas sejam registradas, o proprietário poderá entregá-la a qualquer tempo e o Estado irá indenizar seus proprietários. Estes tem o prazo de três anos para a renovação do registro. Foi extinto o prazo para os usuários de armas de fogo sem registro após a Campanha do Desarmamento.
Em 23 de outubro de 2005, o governo promoveu um referendo popular para saber se a população concorda com a proibição da venda de arma de fogo e munição em todo o território nacional denominado Referendo Sobre a Proibição do Comércio de Armas e Munição no Brasil. A medida não foi aprovada.

[editar] Trecho do Estatuto

Capítulo II (Do Registro)
Art. 3º É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.
Art. 4º Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:
I – comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal;
II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.
Art. 5º O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.
Capítulo III (Do Porte):
Art. 6º É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
I – os integrantes das Forças Armadas;
II – os integrantes de órgãos referidos nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal;
III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;
IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço;
V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
VI – os integrantes dos órgãos policiais referidos no art. 51, IV, e no art. 52, XIII, da Constituição Federal;
VII – os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias;
VIII – as empresas de segurança privada e de transporte de valores constituídas, nos termos desta Lei;
IX – para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas, cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo, na forma do regulamento desta Lei, observando-se, no que couber, a legislação ambiental.
O Capítulo VI (Disposições Finais) da referida lei prescreve:
Art. 35. É proibida a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional, salvo para as entidades previstas no art. 6º desta Lei (são as descritas acima).
§ 1º Este dispositivo, para entrar em vigor, dependerá de aprovação mediante referendo popular, a ser realizado em outubro de 2005.
§ 2º Em caso de aprovação do referendo popular, o disposto neste artigo entrará em vigor na data de publicação de seu resultado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 3112, declarou a inconstitucionalidade da proibição de fiança e da liberdade provisória no Estatuto do Desarmamento. Os dispositivos proibiam a concessão de liberdade, mediante o pagamento de fiança, nos crimes de porte ilegal de arma (art. 14) e disparo de arma de fogo (art. 15). Por sua vez o artigo 21, também declarado inconstitucional, vedava a concessão de liberdade provisória nos crimes de porte de arma de uso restrito (art. 16), comércio ilegal de arma de fogo (art.17) e tráfico internacional de arma de fogo (art. 18).
No HC 28.785-0/217 - A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás concedeu Habeas Corpus ao auxiliar de serviços gerais Rodrigo Vicente Mota Silva, preso em flagrante por porte ilegal de arma de fogo. O tribunal seguiu entendimento preconizado pelo Supremo Tribunal Federal, que tornou afiançável o porte ilegal e o disparo de arma de fogo.
Quanto a possibilidade de liberdade provisória a maioria dos ministros considerou que o dispositivo viola os princípios da presunção de inocência e do devido processo legal, ampla defesa e contraditório.
O artigo 35 da lei, que previa o plebiscito sobre a proibição ou não da comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional foi considerado também foi declarado inconstitucional, mas o julgamento foi prejudicado já que o referendo já foi feito em outubro de 2005.


ESTATUTO DO DESARMAMENTO COMENTADO



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Sacolas plásticas passarão a ser proibidas a partir desta sexta-feira 14 de julho de 2010 By Alfredo Piragibe Uma iniciativa pioneira que visa cuidar do nosso meio ambiente entrará em vigor na próxima sexta-feira, dia 16 de julho de 2010. Finalmente, uma lei estadual se preocupa com a quantidade de sacolas plásticas de supermercado em circulação. Leia abaixo a matéria, na ínterga, publicada hoje no Jornal O Globo, pelo repórter Claudio Motta, e vamos todos contribuir com atitudes verdes. “Lei que coíbe sacolas de plástico no estado entra em vigor na sexta-feira Nesta sexta-feira começa a vigorar a lei estadual que pretende reduzir o número de sacolas plásticas usadas no Rio. As lojas terão três alternativas: dar gratuitamente sacolas retornáveis aos clientes; oferecer a quem levar bolsas para transportar as compras um desconto de R$ 0,03 a cada cinco itens adquiridos; ou trocar um quilo de arroz ou qualquer outro produto da cesta básica, de valor similar, a cada devolução de 50 sacolas, que devem estar limpas. As medidas passarão a vigorar porque o governador Sergio Cabral vetou nesta terça-feira projeto de lei que prorrogava o prazo para a mudança entrar em vigor. No veto, o governador afirma que a proposta de mudança foi publicada há quase um ano e que seria inviável uma “prorrogação de uma norma já tão debatida e de relevância reconhecida na prevenção de graves danos ao ambiente”. Para o deputado Carlos Minc (PT), autor do projeto que ajuda na redução do uso de sacos, a lei será um divisor de águas no comportamento dos consumidores. - O objetivo não é transformar isso num cofrinho, mas mudar o comportamento do consumidor. Vamos nos supermercados fiscalizar se as leis estão sendo cumpridas. O Rio gasta R$ 30 milhões por ano para limpar os rios. No primeiro ano, apenas os estabelecimentos médios e grandes terão que se adaptar. Os pequenos terão mais um ano – diz o ex-ministro do Meio Ambiente. De acordo com a secretária estadual de Ambiente, Marilene Ramos, a lei é flexível e as pessoas poderão continuar usando sacolas plásticas. Além disso, a secretaria não vai punir os comerciantes que não se adaptarem às novas normas nos primeiros dias. Antes, as equipes da secretaria farão notificações e campanhas educativas: - O saco plástico não vai sumir. A tendência é de que os estabelecimentos ofereçam descontos para quem não levar sacolas plásticas. São três centavos a cada cinco itens. Isso levará as pessoas a pensar: quero desconto ou sacos? Marilene lembra ainda que os supermercados que optarem por trocar sacos usados por alimentos não têm a obrigação de receber os que estiverem sujos. Apesar destas condições, a Federação das Indústrias do Rio (Firjan) criticou a iniciativa do governo do estado. De acordo com a gerente jurídica da Firjan, Gisela Gadelha, a melhor saída é educar o usuário para que o destino dos sacos seja correto, aumentando os índices de reciclagem do produto: - Os supermercados deveriam ter um tempo maior para se adaptar a estas mudanças. O deputado Paulo Ramos, autor do projeto que prorrogava o prazo, diz que entrará na Justiça contra o veto. “ Share One Response to Sacolas plásticas passarão a ser proibidas a partir desta sexta-feira 1. Heloisa Medeiros on 15 de julho de 2010 at 2:14 AM O que ninguém ainda falou é que quem mais vai lucrar com tudo isso são os fabricantes de saco de lixo. Porque ainda não propuseram algo viável para se fazer com o lixo doméstico (principalmente o orgânico), que não acondicioná-lo em sacos plásticos. A questão seria fazer uma ampla campanha de reaproveitamento das sacolas de plástico (quer para pequenas quantidades de lixo, quer para outro uso) e não simplesmente evitar seu uso nos supermercados. Até porque o comércio inteiro usa sacolas plásticas.

Sacolas plásticas passarão a ser proibidas a partir desta sexta-feira

14 de julho de 2010
By Alfredo Piragibe
Uma iniciativa pioneira que visa cuidar do nosso meio ambiente entrará em vigor na próxima sexta-feira, dia 16 de julho de 2010. Finalmente, uma lei estadual se preocupa com a quantidade de sacolas plásticas de supermercado em circulação. Leia abaixo a matéria, na ínterga, publicada hoje no Jornal O Globo, pelo repórter Claudio Motta, e vamos todos contribuir com atitudes verdes.
“Lei que coíbe sacolas de plástico no estado entra em vigor na sexta-feira
Nesta sexta-feira começa a vigorar a lei estadual que pretende reduzir o número de sacolas plásticas usadas no Rio. As lojas terão três alternativas: dar gratuitamente sacolas retornáveis aos clientes; oferecer a quem levar bolsas para transportar as compras um desconto de R$ 0,03 a cada cinco itens adquiridos; ou trocar um quilo de arroz ou qualquer outro produto da cesta básica, de valor similar, a cada devolução de 50 sacolas, que devem estar limpas. As medidas passarão a vigorar porque o governador Sergio Cabral vetou nesta terça-feira projeto de lei que prorrogava o prazo para a mudança entrar em vigor.
No veto, o governador afirma que a proposta de mudança foi publicada há quase um ano e que seria inviável uma “prorrogação de uma norma já tão debatida e de relevância reconhecida na prevenção de graves danos ao ambiente”.
Para o deputado Carlos Minc (PT), autor do projeto que ajuda na redução do uso de sacos, a lei será um divisor de águas no comportamento dos consumidores.
- O objetivo não é transformar isso num cofrinho, mas mudar o comportamento do consumidor. Vamos nos supermercados fiscalizar se as leis estão sendo cumpridas. O Rio gasta R$ 30 milhões por ano para limpar os rios. No primeiro ano, apenas os estabelecimentos médios e grandes terão que se adaptar. Os pequenos terão mais um ano – diz o ex-ministro do Meio Ambiente.
De acordo com a secretária estadual de Ambiente, Marilene Ramos, a lei é flexível e as pessoas poderão continuar usando sacolas plásticas. Além disso, a secretaria não vai punir os comerciantes que não se adaptarem às novas normas nos primeiros dias. Antes, as equipes da secretaria farão notificações e campanhas educativas:
- O saco plástico não vai sumir. A tendência é de que os estabelecimentos ofereçam descontos para quem não levar sacolas plásticas. São três centavos a cada cinco itens. Isso levará as pessoas a pensar: quero desconto ou sacos?
Marilene lembra ainda que os supermercados que optarem por trocar sacos usados por alimentos não têm a obrigação de receber os que estiverem sujos. Apesar destas condições, a Federação das Indústrias do Rio (Firjan) criticou a iniciativa do governo do estado. De acordo com a gerente jurídica da Firjan, Gisela Gadelha, a melhor saída é educar o usuário para que o destino dos sacos seja correto, aumentando os índices de reciclagem do produto:
- Os supermercados deveriam ter um tempo maior para se adaptar a estas mudanças.
O deputado Paulo Ramos, autor do projeto que prorrogava o prazo, diz que entrará na Justiça contra o veto. “

One Response to Sacolas plásticas passarão a ser proibidas a partir desta sexta-feira

  1. Heloisa Medeiros on 15 de julho de 2010 at 2:14 AM
    O que ninguém ainda falou é que quem mais vai lucrar com tudo isso são os fabricantes de saco de lixo. Porque ainda não propuseram algo viável para se fazer com o lixo doméstico (principalmente o orgânico), que não acondicioná-lo em sacos plásticos. A questão seria fazer uma ampla campanha de reaproveitamento das sacolas de plástico (quer para pequenas quantidades de lixo, quer para outro uso) e não simplesmente evitar seu uso nos supermercados. Até porque o comércio inteiro usa sacolas plásticas.

    Fonte: amajb
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    > 30/04/2008 - Agora é lei: sacolas plásticas dão lugar a embalagens recicláveis nos supermercados
    30/04/2008
    Sacolinhas de plástico serão substituídas por embalagens biodegradáveis.
    Supermercados passam a usar embalagens recicláveis.
    Os supermercados, a partir de agora, passam a ofertar algo além do que é vendido nas prateleiras: o artigo 4º da lei 9.529, vetado pelo Executivo e que determina a substituição de sacolas plásticas por embalagens biodegradáveis, foi promulgado pelo presidente da Câmara, Totó Teixeira, no Diário Oficial do Município do dia 29 de abril. Comprovando, a cada dia, que a responsabilidade ambiental vem saindo do papel, o artigo prevê a aplicação de penalidades, que variam de R$ 1 mil até a cassação do alvará de funcionamento dos estabelecimentos que não fizerem a substituição, no prazo máximo de três anos.  


    A lei é originada do projeto 1.332/07, de autoria do vereador Arnaldo Godoy, que afirma que as sacolas e sacos plásticos jogados nos bueiros entopem as redes de esgoto, causam enchentes e dificultam a compactação e decomposição dos detritos nos lixões. “Os vereadores tiveram grande sensibilidade ecológica ao derrubar o veto, mostrando a preocupação desta Casa com o meio ambiente”, ressaltou.

    Em Belo Horizonte , alguns empresários já substituem gradativamente as sacolas plásticas por material biodegradável, como a Padaria Bonome e o supermercado Verdemar. “Estamos em conversações com outros empresários, buscando novas parcerias para a efetivação da lei”, afirmou o parlamentar.

    Em segundo turno, a matéria foi aprovada por unanimidade na Câmara e elogiada pelos parlamentares da Casa. A sacola plástica utilizada no comércio leva até 400 anos para desaparecer no meio ambiente e representa 9,7% do lixo produzido em todo o país. Uma alternativa, também ecologicamente correta é o uso de sacolas de lona retornáveis, como era feito antes da explosão da indústria do plástico.

    Alguns municípios do Estado do Paraná pretendem aplicar lei de crime ambiental sobre os supermercados que não adotarem alternativas ao uso de sacolas plásticas. De acordo com o vereador Arnaldo Godoy, são atitudes ainda muito tímidas, mas que podem ser o início de uma grande mudança dos rumos da humanidade. A discussão já se estendeu para o âmbito do poder municipal, também de Maringá e Curitiba, com programas que prevêem a substituição de sacolas plásticas por sacos de lixo biodegradáveis ou retornáveis.

    Para acompanhar a tramitação desse projeto, clique aqui e insira no campo NÚMERO a seguinte informação: 1332/07 e clique em LOCALIZAR DOCUMENTO.



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