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sábado, 23 de outubro de 2010

Boa Notícia





Estado de São Paulo

"PODER JUDICIÁRIO RECONHECE QUE O POLICIAL MILITAR TEM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL POR PERICULOSIDADE"

Atenção! Todos os policiais militares conquistaram o direito de se aposentarem, com proventos integrais, aos 25 anos de serviços prestados à Polícia MilitarEsse é o novo entendimento dos Supremo Tribunal

Federal e do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Tais entendimentos foram emitidos em sede de Mandado de Injunção, que é uma ação movida quando não existe uma lei que trate de algum direito constitucional. De fato, a aposentadoria especial por periculosidade está prevista no Art. 40, § 4º da Constituição Federal de 1988, e até o presente momento, o Governo do Estado nada fez para editar lei que regulamente tal direito.

Dessa forma, os Desembargadores reconheceram que a atividade policial militar é de fato de alta periculosidade, e por isso, determinaram que a lei aplicável ao Regime Geral de Previdência (Lei 8213) seja agora aplicável ao policial militar, em face da demora do legislador paulista. Com isso, os Tribunais demonstram cada vez mais a nova visão no sentido de que cabe ao Poder judiciário legislar positivamente, em face da demora do Poder Legislativo, considerando o interesse público.

O melhor de tudo é que Judicário reconheceu que tais decisões são "erga omnes", ou seja, se aplicam a todos os demais integrantes da carreira policial (civil ou militar), e tal aposentadoria DEVE SER REQUERIDA NA VIA ADMINISTRATIVA AO COMANDANTE IMEDIATAMENTE SUPERIOR, requerimento este que não pode ser negado, pois do contrário, haverá flagrante desobediência à ordem judicial da via madamental.

Esperemos agora que as instituições viabilizem o mais rápido possível a concretização de tais direitos, de forma que o policial militar rapidamente concretize seus direitos de aposentadoria (sem óbces administrativos) Polícia Militar e Polícia Civil festejam a conquista. Com isso, vê-se que o Poder Judiciário concedeu uma grande valorização da carreira policial, que de fato, é altamente periculosa.

PAULISTAS PARABÉNS, EM PERNAMBUCO IREMOS TAMBÉM SOLICITAR AO GOVERNO DO ESTADO ESTE RECONHECIMENTO

PARABÉNS A TODOS AQUELES QUE POSSUEM 25 ANOS DE SERVIÇOS PRESTADOS. NADA MAIS JUSTO NESSE MOMENTO QUE CONQUISTEM SUAS APOSENTADORIAS ESPECIAIS (COM TODOS OS DIREITOS), DEPOIS DE TANTOS ANOS PRESTADOS À SOCIEDADE PAULISTA.

REPASSEM, ESSA É UMA GRANDE INOFRMAÇÃO
Que M A R A V I L H A !!!!!
Agora quem tiver 25 anos de serviço, e quiser pode pedir sua transferência para a Reserva Remunerada, se o comandante geral e os procuradores negarem o STF ( Supremo Tribunal Federal garante), você que já é Sargento e tem 25 anos, quer dizer 23 anos de serviços prestado  mais quatro licenças prêmio é igual a 25 anos isso lhe dar o direito de ir pra reserva com os proventos de Tenente, quando pesquisei esse tema com os polciais civis de São Paulo, parecia que nós PMs estaríamos fora, mas juristas comentavam que os PMs deveriam solcitar a reserva , caso negado o remédio jurídico seria uma ação na Justiça, é isso vamos à luta, o direito não socorre os que dormem. 

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