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terça-feira, 12 de julho de 2011

Novo Código de Processo Penal entra em vigor hoje; veja as principais mudanças.


 
Algemas.É proibido o emprego de força, bem como a utilização de algemas, no momento da prisão.
O uso está liberado apenas em caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso ..(só no Brasil mesmo)
Escutas telefônicas.Só serão autorizadas em casos de crime cuja pena seja superior a dois anos,
com exceção de se tratar de crime de formação de quadrilha. Em geral, o prazo de duração da interceptação
não deve ultrapassar o período de dois meses, mas poderá chegar a um ano ou mais, quando se referir
a crime permanente
Júri. Os jurados podem conversar uns com outros durante um julgamento no Tribunal do Júri, exceto
durante a instrução e os debates. No entanto, o voto de cada jurado continua sendo secreto e feito por
meio de cédula
Inquérito policial.Deverá passar a ser comunicado imediatamente ao Ministério Público. O intuito é
que seja acompanhado mais de perto pelo MP, permitindo a maior aproximação entre a polícia e o
órgão de acusação
Interrogatório.O interrogatório passa a ser tratado como meio de defesa e não mais de prova. Assim,
passa a ser um direito do investigado ou do acusado que, antes do interrogatório, deverá ser informado
do inteiro teor dos fatos a ele imputados e reunir-se em local reservado com seu defensor. Além
disso, a autoridade responsável pelo interrogatório não poderá oferecer qualquer vantagem ao interrogado
em troca de uma confissão, se não tiver amparo legal para fazê-lo. Passa a ser permitido também o
interrogatório do réu preso por videoconferência, em caso de prevenir risco à segurança pública ou
viabilizar a participação do réu doente ou por qualquer outro motivo
Tratamento à vítima.A vítima do crime deve ser comunicada pelas autoridades sobre: a prisão ou
soltura do suposto autor do crime; a conclusão do inquérito policial e do oferecimento da denúncia;
o arquivamento da investigação e a condenação ou absolvição do acusado. A vítima também poderá obter
cópias e peças do inquérito e do processo penal, desde que não estejam sob sigilo. Poderá ainda
prestar declarações em dia diferente do estipulado para a o autor do crime e aguardar em local separado dele
Fiança. O valor da fiança aumenta de um a cem salários mínimos para um a 200 salários mínimos nas infrações penais cujo limite máximo da pena privativa de liberdade fixada seja igual ou superior a oito anos. Nas demais infrações penais, o valor fixado continua o mesmo
Recursos. Limita a apenas um o embargo declaratório em cada instância; antigamente não havia nenhuma restrição contra a apresentação sucessiva desse tipo de recurso, o que pode prorrogar o processo até a sua prescrição
Juiz de garantias. Atuará somente na fase da investigação do inquérito, com objetivo de controlar a legalidade da ação da Polícia
Judiciária e a garantia dos direitos do investigado. Antes, o mesmo juiz que trabalhava na fase de investigação é o que dá a sentença em primeira instância
Aceleração Processual.O prazo máximo para realização da audiência de instrução e julgamento passa de 60 para 90 dias, para adequá-la aos prazos máximos da prisão preventiva
Sequestro de bens É criada a figura do “administrador judicial” de bens sequestrados e de bens declarados indisponíveis

... Amigos se protejam e se defendam, pois o governo está defendendo e protejendo os Bandidos...
 
 
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